{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8359,"origem":"stj","sha256_origem":"bb813e5a9a4300619dec15df94f9274fe6f744cc20363d9898d7c759653deaa4","registro_original":{"id_fonte":"000822944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1466930","numero_registro":"201900710047","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO.\nSÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE\nMENSALIDADE. ABUSIVIDADE.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja\ncorreção importe alterar a conclusão do julgado.\n2. Pode ser conhecido o recurso que infirma especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art.\n1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\n3. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem\nimporta em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, para afastar\no entendimento de que foi abusivo o reajuste da mensalidade de plano\nsaúde, encontra óbice na Súmula  nº 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.\nAgravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b3a6b3a305ba89a71c83f54e05f849d98f13bad96e30484d2c5f15f643cd829d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
