# Registro público: STJ — 957359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95cd6a168d21f19b48d5f39f3089f1e5f3715cc956ff6e2f36eca2c8d424202d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900303
- **Número de registro na fonte:** 202404125839
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. HABEAS CORPUS
CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE
MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZADOS. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que o habeas
corpus não é instrumento viável para reapreciar decisão singular de
desembargador expedida em habeas corpus ou agravo de instrumento,
sob pena de usurpação de instância (Súmula nº 691/STF), salvo
excepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de
poder, o que não é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir real
capacidade financeira do alimentante de arcar com o valor executado,
porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do
presente writ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O cumprimento da prisão civil em regime domiciliar é admitida em
situações excepcionais, nas quais o paciente é portador de doença
grave, cujo adequado tratamento não possa ser prestado no
estabelecimento prisional, situação não evidenciada no caso
concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. HABEAS CORPUS
CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE
MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZADOS. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
1.  A jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que o habeas
corpus não é instrumento viável para reapreciar decisão singular de
desembargador expedida em habeas corpus ou agravo de instrumento,
sob pena de usurpação de instância (Súmula nº 691/STF), salvo
excepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de
poder, o que não é o caso dos autos.
2. O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir real
capacidade financeira do alimentante de arcar com o valor executado,
porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do
presente writ. Precedentes.
3.  O cumprimento da prisão civil em regime domiciliar é admitida em
situações excepcionais, nas quais o paciente é portador de doença
grave, cujo adequado tratamento não possa ser prestado no
estabelecimento prisional, situação não evidenciada no caso
concreto.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 95cd6a168d21f19b48d5f39f3089f1e5f3715cc956ff6e2f36eca2c8d424202d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 95cd6a168d21f19b48d5f39f3089f1e5f3715cc956ff6e2f36eca2c8d424202d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 95cd6a168d21f19b48d5f39f3089f1e5f3715cc956ff6e2f36eca2c8d424202d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

