# Registro público: STJ — 1663221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8360/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feff6adbec3f95ae520331175a6ec74211ee6a01a1909b8a49f55e17867fff2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. ÁREA RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGISTRO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO.
CANCELAMENTO. DIREITO PESSOAL. CITAÇÃO. CÔNJUGE. DISPENSA.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO EXTRA PETITA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. ESCRITURA. OUTORGA. PAGAMENTO. PRESTAÇÕES. MORA.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME
DE PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os acórdãos impugnados pelos recursos especiais foram publicados
na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito real de aquisição nasce com o registro da promessa de
compra e venda irretratável e se extingue com o cancelamento da
anotação (art. 1.417 do CC).
- **Item 4 (texto oficial):** Ações que versem sobre direito real de aquisição obrigam a
citação do cônjuge para compor o polo passivo da demanda (arts. 10,
§ 1º, I, e 47 do CPC/1973). Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Distinção deve ser feita quando, por inadimplemento, não se
consolida entre as partes o direito real de aquisição e a sentença
apenas reconhece e ratifica essa situação fática, restituindo as
partes ao estado anterior, inclusive com determinação de
cancelamento do registro. Em casos tais, a controvérsia se limita a
direito pessoal, dispensando a citação, sobretudo quando o cônjuge
não foi parte no negócio entabulado.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado se o juiz
que assume o feito entende que a prova anteriormente deferida era
desnecessária e julga a causa de forma fundamentada.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há decisão extra petita se não subsiste, no acórdão da
apelação, o fundamento da sentença que, em tese, poderia levar à
violação do princípio da adstrição.
- **Item 8 (texto oficial):** As conclusões do Tribunal de origem quanto à ordem da mora e à
exceção do contrato não cumprido somente poderiam ser alteradas
mediante a interpretação das cláusulas e o reexame dos fatos, o que
não se admite em recurso especial (Súmulas n°s 5 e 7/STJ).
- **Item 9 (texto oficial):** Recursos especiais não providos. Agravo interno prejudicado.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. ÁREA RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGISTRO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO.
CANCELAMENTO. DIREITO PESSOAL. CITAÇÃO. CÔNJUGE. DISPENSA.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO EXTRA PETITA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. ESCRITURA. OUTORGA. PAGAMENTO. PRESTAÇÕES. MORA.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME
DE PROVAS.
1. Os acórdãos impugnados pelos recursos especiais foram publicados
na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
3. O direito real de aquisição nasce com o registro da promessa de
compra e venda irretratável e se extingue com o cancelamento da
anotação (art. 1.417 do CC).
4. Ações que versem sobre direito real de aquisição obrigam a
citação do cônjuge para compor o polo passivo da demanda (arts. 10,
§ 1º, I, e 47 do CPC/1973). Precedente.
5. Distinção deve ser feita quando, por inadimplemento, não se
consolida entre as partes o direito real de aquisição e a sentença
apenas reconhece e ratifica essa situação fática, restituindo as
partes ao estado anterior, inclusive com determinação de
cancelamento do registro. Em casos tais, a controvérsia se limita a
direito pessoal, dispensando a citação, sobretudo quando o cônjuge
não foi parte no negócio entabulado.
6. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado se o juiz
que assume o feito entende que a prova anteriormente deferida era
desnecessária e julga a causa de forma fundamentada.
7. Não há decisão extra petita se não subsiste, no acórdão da
apelação, o fundamento da sentença que, em tese, poderia levar à
violação do princípio da adstrição.
8. As conclusões do Tribunal de origem quanto à ordem da mora e à
exceção do contrato não cumprido somente poderiam ser alteradas
mediante a interpretação das cláusulas e o reexame dos fatos, o que
não se admite em recurso especial (Súmulas n°s 5 e 7/STJ).
9. Recursos especiais não providos. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento a ambos os recursos especiais, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art251, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art252, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art259, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CITAÇÃO DO CÔNJUGE)
   STJ - <<REsp 1239091>>-PB,
         <<RMS 45071>>-BA
(PROMESSA DE COMPRA E VENDANÃO REGISTRADA - DIREITO PESSOAL -
CITAÇÃO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1180179>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1141156>>-AM
(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1931634>>-SP
(EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS - SÚMULA 5/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 374143>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1060418>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01417
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:0251A ART:00252 ART:00259
(ART. 251-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022)
- LEG:FED LEI:014382 ANO:2022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00010 PAR:00001 INC:00001 ART:00047 ART:00128
        ART:00460
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art251](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art251)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art252)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art259](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art259)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1417)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-27%3B14382)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1750232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35513/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art251, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art259
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 7852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30197/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2191453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119151/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art251
