{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83602,"origem":"stj","sha256_origem":"ac9dfeaa86e2684c4db86873d9efdf047ac865ae80274bb1625b3bfbad3db4e6","registro_original":{"id_fonte":"000900384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2680522","numero_registro":"202402370861","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO\nQUANDO DA IMPOSIÇÃO DO RECURSO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA LEI N.\n14.939/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À SUA\nVIGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial,\npor intempestividade, decorrente da ausência de comprovação da\nocorrência de feriado local quando da interposição do recurso. O\nagravante requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito\nà Turma competente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o recurso\nespecial é tempestivo; e (ii) verificar se a Lei 14.939/2024, de\n31/7/2024 se aplica ao caso vertente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15\ndias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que \"a quinta-feira da semana santa, que antecede a\nsexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de\nprevisão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado\nlocal caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de\norigem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja por ato\nadministrativo da Corte de origem. (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.553.768/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020).\n5. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer,\npara todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em\nportarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,\nque, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual.\nPrecedentes.\n6. \"A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente\nincide sobre os recursos interpostos contra acórdãos publicados a\npartir de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação\ndo art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao\ntribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo\ncaso a informação já conste do processo eletrônico\" (EDcl no AgInt\nno AREsp n. 2.602.190/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024).\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fdda491c7d74b6a75a7a687cad3a0b58ffaa5fd6609cbf133a951d4cf78f85bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
