{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83603,"origem":"stj","sha256_origem":"42f2e08a669258f70d2c1b805042646e93f0e4be088bfd5de0b943396e3a703e","registro_original":{"id_fonte":"000900385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2594324","numero_registro":"202400943545","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.\nJUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA\nCONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante análise do Tribunal de origem, o contrato analisado\ntinha uma taxa de juros mensal aproximadamente três vezes maior que\na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) na data\nem questão. Por isso, aliadas às demais circunstâncias do caso, o\nTribunal considerou que os juros estipulados eram abusivos e decidiu\najustá-los para níveis que considerou razoáveis e adequados.\n2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do\nSTJ, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada\nà média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades\nda causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. Descaracteriza-se afastar a conclusão do julgado - acerca da\nabusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a\ninterpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento\nfático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara\nextraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7\nda Súmula deste Tribunal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE\nMERCADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2444580>>-RS, <<REsp 2009614>>-SC\n(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE DA TAXA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2169758>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a52d1d37f97de692e887a984ff991e02a9443338566ad7315ed42652a8e11d13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
