# Registro público: STJ — 2594324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42f2e08a669258f70d2c1b805042646e93f0e4be088bfd5de0b943396e3a703e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA
CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante análise do Tribunal de origem, o contrato analisado
tinha uma taxa de juros mensal aproximadamente três vezes maior que
a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) na data
em questão. Por isso, aliadas às demais circunstâncias do caso, o
Tribunal considerou que os juros estipulados eram abusivos e decidiu
ajustá-los para níveis que considerou razoáveis e adequados.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do
STJ, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada
à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades
da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Descaracteriza-se afastar a conclusão do julgado - acerca da
abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a
interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento
fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara
extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7
da Súmula deste Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA
CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante análise do Tribunal de origem, o contrato analisado
tinha uma taxa de juros mensal aproximadamente três vezes maior que
a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) na data
em questão. Por isso, aliadas às demais circunstâncias do caso, o
Tribunal considerou que os juros estipulados eram abusivos e decidiu
ajustá-los para níveis que considerou razoáveis e adequados.
2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do
STJ, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada
à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades
da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Descaracteriza-se afastar a conclusão do julgado - acerca da
abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a
interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento
fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara
extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7
da Súmula deste Tribunal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE
MERCADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2444580>>-RS, <<REsp 2009614>>-SC
(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE DA TAXA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2169758>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 42f2e08a669258f70d2c1b805042646e93f0e4be088bfd5de0b943396e3a703e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

