# Registro público: STJ — 2689173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60658d1127b1a420a27b0acc54a6dc04875d1c4c2832a0b9b279b4977174103f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900387
- **Número de registro na fonte:** 202402511910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Segundo agravo interno interposto contra decisão da Presidência
do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em
recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. Os agravantes
alegam que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente
infirmados e requerem a reconsideração ou o julgamento do recurso
pela Turma.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Segundo agravo interno interposto contra decisão da Presidência
do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em
recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. Os agravantes
alegam que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente
infirmados e requerem a reconsideração ou o julgamento do recurso
pela Turma.
II. RAZÕES DE DECIDIR
1. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais veda a
interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, salvo
hipóteses legais específicas, como embargos de declaração ou
recursos extraordinários.
2. A preclusão consumativa opera-se no momento em que o primeiro
recurso é interposto, exaurindo o direito de recorrer da mesma
decisão e tornando inadmissível o segundo recurso apresentado, ainda
que fundado em argumentos distintos.
3. Precedentes desta Corte reafirmam que a interposição de dois
recursos contra a mesma decisão viola o princípio da
unirrecorribilidade e atrai a incidência da preclusão consumativa,
impedindo o processamento do segundo recurso (AgInt no AREsp n.
2.647.766/SP, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de
9/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.499.589/RJ, rel. Ministro Herman
Benjamin, DJe de 22/8/2024).
III. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 60658d1127b1a420a27b0acc54a6dc04875d1c4c2832a0b9b279b4977174103f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 60658d1127b1a420a27b0acc54a6dc04875d1c4c2832a0b9b279b4977174103f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

