{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83609,"origem":"stj","sha256_origem":"f35b57b4527262f27e4b15e0aa0c7cb1387dbd407ef30de1ad0587059de5769b","registro_original":{"id_fonte":"000900391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675430","numero_registro":"202402286266","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE PREJUÍZO NA\nVENDA DE ATIVO FINANCEIRO, OCORRIDA EM 1997. DEMANDA AJUIZADA NO ANO\nDE 2020. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nN. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara não conhecer do recurso especial em ação de exibição de\ndocumentos cumulada com indenização por danos morais e materiais, em\nrazão de venda de ações realizadas sem autorização no ano de 1997,\nmas com demanda ajuizada somente em 2020.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantido o\nentendimento que reconheceu a prescrição.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o início\ndo prazo prescricional, com base na Teoria da Actio Nata, não se dá\nnecessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim\nquando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência\nda lesão e de toda a sua extensão.\n4. O Tribunal de origem consignou que ficou evidenciada a ciência\ndos autores quanto à venda das ações, de forma a ter início a\ncontagem do prazo prescricional. Infirmar tais conclusões demandaria\no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula\n7/STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"114c6f39e30da9e7c021f48474d7f30eb2cfc8ec811deed9b5215fd691dc1900","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
