{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8361,"origem":"stj","sha256_origem":"14d3d0436343ad223f11b0797a34224acac0c85eef17f871f9d5c0f936bec797","registro_original":{"id_fonte":"000823082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073441","numero_registro":"202200452521","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ.\nCARÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA.\nURGÊNCIA. REEMBOLSO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O acórdão vergastado entendeu que a situação de urgência\ndecorrente do AVC do qual acometido o agravado inviabilizou o\natendimento em rede credenciada. Alterar as conclusões do acórdão\nimpugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula\nn.º 7 do STJ.\n3. O segurado de plano de saúde tem direito ao reembolso de despesas\nmédicas e hospitalares em situações de urgência ou emergência\nrealizados fora da rede credenciada.\n4. A suposta carência não foi objeto do recurso especial ou do\nacórdão recorrido, revelando-se a alegação inovação recursal, não\npodendo ser conhecida.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - CARÁTER DE URGÊNCIA -\nANÁLISE -  SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1800548>>-PA\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1987740>>-TO\n(REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES EM SITUAÇÕES DE\nURGÊNCIA OU EMERGÊNCIA REALIZADOS FORA DA REDE CREDENCIADA - DIREITO\nDO SEGURADO DE PLANO DE SAÚDE - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1909527>>-RN,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1829813>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"47c1f31652bb56e00eb93ee34beef6efd959314dbeab19c86bf2873c67f89a1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
