# Registro público: STJ — 2073441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14d3d0436343ad223f11b0797a34224acac0c85eef17f871f9d5c0f936bec797

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
CARÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA.
URGÊNCIA. REEMBOLSO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão vergastado entendeu que a situação de urgência
decorrente do AVC do qual acometido o agravado inviabilizou o
atendimento em rede credenciada. Alterar as conclusões do acórdão
impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula
n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O segurado de plano de saúde tem direito ao reembolso de despesas
médicas e hospitalares em situações de urgência ou emergência
realizados fora da rede credenciada.
- **Item 4 (texto oficial):** A suposta carência não foi objeto do recurso especial ou do
acórdão recorrido, revelando-se a alegação inovação recursal, não
podendo ser conhecida.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
CARÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA.
URGÊNCIA. REEMBOLSO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. O acórdão vergastado entendeu que a situação de urgência
decorrente do AVC do qual acometido o agravado inviabilizou o
atendimento em rede credenciada. Alterar as conclusões do acórdão
impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula
n.º 7 do STJ.
3. O segurado de plano de saúde tem direito ao reembolso de despesas
médicas e hospitalares em situações de urgência ou emergência
realizados fora da rede credenciada.
4. A suposta carência não foi objeto do recurso especial ou do
acórdão recorrido, revelando-se a alegação inovação recursal, não
podendo ser conhecida.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - CARÁTER DE URGÊNCIA -
ANÁLISE -  SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1800548>>-PA
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1987740>>-TO
(REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES EM SITUAÇÕES DE
URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA REALIZADOS FORA DA REDE CREDENCIADA - DIREITO
DO SEGURADO DE PLANO DE SAÚDE - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1909527>>-RN,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1829813>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
