{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83610,"origem":"stj","sha256_origem":"862b3c43748536fb78867a91d660a46a151b3d59566c072517677f082dc53626","registro_original":{"id_fonte":"000900392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669527","numero_registro":"202402181233","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO\nDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao recurso especial em ação de revisão de cláusulas\ncontratuais, alegando negativa de prestação jurisdicional quanto à\nausência de pactuação expressa da capitalização de juros.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao não enfrentar a\nalegação de ausência de pactuação expressa da capitalização de\njuros.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada,\nainda que contrariamente aos interesses da parte agravante, não\nhavendo negativa de prestação jurisdicional.\n4. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos\ninvocados pela parte quando já encontrou fundamentação suficiente\npara dirimir o litígio.\n5. O Tribunal estadual consignou que a previsão contratual de que a\ntaxa anual de juros é superior ao duodécuplo da mensal é suficiente\npara informar o consumidor sobre a capitalização mensal dos juros.\n6. As alegações do agravo interno não são capazes de alterar o\nconvencimento anteriormente manifestado, permanecendo íntegra a\ndecisão agravada.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b942c86e93ba69d8b8d87204ffa5a24e76b3c6b527ad0037cab575fc360e14ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
