{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83611,"origem":"stj","sha256_origem":"8a94708aa529758033a26733fe8891348462308f96aa4d5b2b22c09c3ca56938","registro_original":{"id_fonte":"000900393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2641627","numero_registro":"202401784355","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE\nJANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta\ncorte que não conheceu do agravo em recurso especial por\nintempestividade. O recorrente foi intimado do acórdão que julgou os\nembargos de declaração em 15/12/2023, mas o recurso especial foi\ninterposto apenas em 08/02/2024.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber o recurso especial é\ntempestivo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A contagem dos prazos processuais deve ser realizada somente em\ndias úteis, conforme o artigo 219 do CPC, e todos os recursos, com\nexceção dos embargos de declaração, devem ser interpostos no prazo\nde 15 dias úteis, conforme o artigo 1.003, § 5º, do CPC.\n4. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para aferição de\ntempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período\nde 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, recomeçando o prazo a\ncorrer no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.\nTrata-se de prazo estabelecido expressamente na norma processual e\nque, portanto, independe de comprovação.\n5. No caso dos autos, o prazo recursal teve início no dia\n18/12/2023, encerrando-se em 07/02/2024. Dessa forma, protocolado o\nrecurso especial em 08/02/2024, resta caracterizada sua\nintempestividade.\nIV. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d1b88c87dc3215a054dcfd3d54f8140e5bdfa83a26c2e174b5ed384f8ddaa80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a94708aa529758033a26733fe8891348462308f96aa4d5b2b22c09c3ca56938","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
