{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83612,"origem":"stj","sha256_origem":"8c3ec655fe8614164bc7af44347434a422e9983437630f2a2bc2cec320116f29","registro_original":{"id_fonte":"000900394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669159","numero_registro":"202402172424","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE. LEI N. 14.195/2021. VEDAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO\nDE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO RECONHECIMENTO DA\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso especial em execução de título judicial, discutindo a\ncondenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios em\ncaso de prescrição intercorrente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se, após a alteração do\nart. 921, § 5º, do CPC pela Lei n. 14.195/2021, é cabível a\ncondenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios em\ncaso de extinção da execução por prescrição intercorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A alteração do art. 921, § 5º, do CPC pela Lei n. 14.195/2021\nestabelece que a extinção da execução por prescrição intercorrente\nnão gera ônus para as partes, afastando a condenação em honorários\nadvocatícios.\n4. A Terceira Turma do STJ já decidiu que, para sentenças proferidas\napós a vigência da Lei n. 14.195/2021, não cabe a condenação ao\npagamento de custas e honorários de sucumbência.\n5. O reconhecimento da prescrição intercorrente não altera o fato de\nque o executado não cumpriu espontaneamente a obrigação, não\npodendo se beneficiar do descumprimento.\nIV.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1b9716183187c241421c6a454004b95aee9e0d5c98feab41f8b8a57a75de6eac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c3ec655fe8614164bc7af44347434a422e9983437630f2a2bc2cec320116f29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
