# Registro público: STJ — 2553933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef310d774e7b72f644d90533cbd119b94a80286ff2512d55b600f3ce92cac903

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900400
- **Número de registro na fonte:** 202400146400
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE VENCEDORES. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto por MICHELL ANTONIO BREDA contra
decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu
do agravo para, em extensão parcial, negar provimento ao recurso
especial. A controvérsia refere-se à proporcionalidade na
distribuição de honorários advocatícios entre advogados que
representaram partes vencedoras, bem como à alegação de omissão na
decisão do tribunal de origem e à aplicação de óbices sumulares.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada, o que afasta
a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. A negativa de
prestação jurisdicional não se configura quando a decisão aborda
suficientemente a controvérsia, ainda que contrariamente aos
interesses da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A distribuição proporcional dos honorários advocatícios,
considerando a complexidade e o volume de trabalho de cada advogado,
encontra respaldo no art. 87 do CPC e na jurisprudência consolidada
do STJ, que aplica o princípio da proporcionalidade para evitar
oneração excessiva ou desequilíbrio entre vencedores.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da distribuição dos honorários advocatícios envolve
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A inadmissibilidade do recurso especial pela alínea "a" da
Constituição Federal, em razão da aplicação de enunciados sumulares,
prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE VENCEDORES. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por MICHELL ANTONIO BREDA contra
decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu
do agravo para, em extensão parcial, negar provimento ao recurso
especial. A controvérsia refere-se à proporcionalidade na
distribuição de honorários advocatícios entre advogados que
representaram partes vencedoras, bem como à alegação de omissão na
decisão do tribunal de origem e à aplicação de óbices sumulares.
2. O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada, o que afasta
a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. A negativa de
prestação jurisdicional não se configura quando a decisão aborda
suficientemente a controvérsia, ainda que contrariamente aos
interesses da parte.
3. A distribuição proporcional dos honorários advocatícios,
considerando a complexidade e o volume de trabalho de cada advogado,
encontra respaldo no art. 87 do CPC e na jurisprudência consolidada
do STJ, que aplica o princípio da proporcionalidade para evitar
oneração excessiva ou desequilíbrio entre vencedores.
4. A revisão da distribuição dos honorários advocatícios envolve
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.
5. A inadmissibilidade do recurso especial pela alínea "a" da
Constituição Federal, em razão da aplicação de enunciados sumulares,
prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef310d774e7b72f644d90533cbd119b94a80286ff2512d55b600f3ce92cac903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2553933 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ef310d774e7b72f644d90533cbd119b94a80286ff2512d55b600f3ce92cac903
- **SHA-256 do comentário:** 91899c3af16e437e588e00a34d18f2194b80fc294c1b293958b5bc2286a5caee
