{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83622,"origem":"stj","sha256_origem":"541cb0a88746a9dcc81bc47ce05f12d42f65b38f9b55aa40837e4379fe0ee56a","registro_original":{"id_fonte":"000900404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709755","numero_registro":"202402759449","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE\nRECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO A ERRO PELO SISTEMA DE\nPETICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO\nALEGADO. DEVER DO ADVOGADO DE CONFERIR O PRAZO RECURSAL. NÃO\nCARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ\nPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, é\nintempestivo o recurso interposto após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. Na caso dos autos, a recorrente sustenta que observou o prazo\npara manifestação sugerido pelo sistema de peticionamento do\nTribunal de origem. No entanto, não comprovou essa alegação por\ndocumento idôneo, tendo em vista que se limitou a apresentar print\nde tela, ilegível, para demonstrar o suposto erro na indicação do\nprazo recursal, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte\nSuperior.\n3. Nesse sentido, entende-se que é \"intempestivo o recurso na\nhipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento\nhábil para comprovar a data de intimação via PJe, não bastando a\nsimples alegação nem a inserção na petição do recurso de print de\ntela ou de imagem de página extraída da internet\" (AgInt no AREsp n.\n2.464.879/BA, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024).\n4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"o\nprazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o\ninteressado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o\ntermo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da\nconfirmação\" (AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Relator o Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"25f03a8b1258332883222b2c0f399b9f06b3f5176eae3da893e86300e352ad0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
