{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83623,"origem":"stj","sha256_origem":"44d5944cc3269f8099a255a0a7059ed2c3dafdf5ea757e6c577321ef86fcab9a","registro_original":{"id_fonte":"000900405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721733","numero_registro":"202402967567","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR.\nNECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 219 E 1.003, §\n6º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por TASSO PRADO MENDES ARAGÃO e OUTRO\ncontra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade, em\nrazão da ausência de comprovação do feriado local (Carnaval) no ato\nda interposição do recurso especial. A parte agravante alega que o\nferiado de Carnaval seria fato notório, dispensando prova, com\nfundamento no art. 374, I, do CPC, e afirma que a decisão que\nconsiderou intempestivo o recurso afronta o princípio da\ninafastabilidade da jurisdição.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se o feriado de Carnaval, sem comprovação documental no\nato de interposição do recurso, pode ser considerado fato notório\npara fins de tempestividade;\n(ii) determinar se é possível a comprovação posterior de feriado\nlocal para afastar a intempestividade do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recurso\ninterposto após o prazo de 15 dias úteis é intempestivo, salvo se\ncomprovada a ocorrência de feriado local no ato de sua interposição.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a parte\nrecorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso, a\nocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense por\nmeio de documento idôneo, como certidão ou ato normativo expedido\npelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a simples menção ao\nferiado ou sua alegação como fato notório.\n5. A Corte Especial do STJ, ao interpretar os arts. 932, parágrafo\núnico, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, consolidou o entendimento de que\né inviável a comprovação posterior de feriados locais, salvo em\nsituações excepcionais expressamente reconhecidas (AgInt no AREsp\n957.821/MS, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\nDJe 19/12/2017).\n6. O argumento de que o feriado de Carnaval seria fato notório,\ndispensando prova, não encontra respaldo na jurisprudência do STJ,\nque exige comprovação por documento idôneo, considerando que a\nnotoriedade não é uniforme em âmbito nacional.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb524927f20a3b40adf5edf3ce92689aed98d90897707a28c503d48525d977a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
