{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83638,"origem":"stj","sha256_origem":"45700893304e4af3b82bc788d4de9e954ef3c7e41e68f7ebb856bf65679ac554","registro_original":{"id_fonte":"000900456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732002","numero_registro":"202403239258","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA\nPRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.  MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto por ERBE Incorporadora 037 S.A. contra\ndecisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do\nagravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação\nespecífica aos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, conforme\ndisposto na Súmula n. 182/STJ.\n2. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige que a parte agravante\nimpugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,\nsob pena de não conhecimento do agravo interno. A Súmula 182/STJ\nreforça essa exigência, impedindo o conhecimento de agravo interno\nque deixe de atacar os fundamentos da decisão agravada.\n3. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou a\nSúmula 83/STJ ao reconhecer que a jurisprudência do STJ é pacífica\nno sentido de dispensar o exaurimento da via administrativa como\nrequisito para a propositura de ações judiciais. Contudo, a parte\nagravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a\nincidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e\nsem demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes que\ninfirmassem a decisão.\n4. A ausência de impugnação específica e suficiente torna\ninadmissível o agravo em recurso especial, não permitindo sua\napreciação por esta Corte Superior.\n5. Quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, esta não é automática e exige a demonstração de que o\nrecurso seja manifestamente inadmissível ou protelatório. No caso\nconcreto, a conduta da parte agravante não configura abuso ou\nprotelação, razão pela qual não se aplica a penalidade.\n6.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55ec8046bbee135ee5df4e9c3989fe718a4599b0c497ef424a4c77b61a149be5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
