{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83640,"origem":"stj","sha256_origem":"e33aa14e39aa1afa7fac46b61dd47ea6ec4271612e9b35a92fbdb757d2e4bb46","registro_original":{"id_fonte":"000900458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730370","numero_registro":"202403189081","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto com\nfundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que\nindeferiu a gratuidade de justiça requerida por um dos apelantes.\n2. O agravante alegou violação aos arts. 489, §1º, II e IV, 98, 99,\n§2º, e 1.022 do CPC; e art. 5º, LV, da Constituição Federal, além de\ndissídio jurisprudencial, sustentando dificuldade de acesso à\njustiça devido ao comprometimento salarial com superendividamento e\ngastos com saúde.\n3. A Corte de origem não admitiu o recurso especial, apontando\nausência de violação aos artigos indicados e incidência do enunciado\nn. 7 da Súmula do STJ, o que ensejou a interposição do agravo, que\nfoi conhecido e desprovido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que\nindeferiu a gratuidade de justiça ao agravante, com base em sua\ncondição financeira, foi devidamente fundamentada e se houve\nomissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.\n5. Outra questão em discussão é se a análise das condições\nfinanceiras do agravante, que resultou no indeferimento da\ngratuidade de justiça, pode ser revista em sede de recurso especial,\nconsiderando a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as questões\nessenciais para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão recorrido.\n7. A condição financeira do agravante, conforme analisada pela Corte\nde origem, não se coaduna com a concessão do benefício da\ngratuidade de justiça, sendo a renda superior a quatro salários\nmínimos e o veículo financiado demonstrando capacidade de\nendividamento.\n8. A controvérsia foi solvida sob premissas fáticas, inviáveis de\nreexame no especial, aplicando-se o enunciado n. 7 da Súmula do STJ,\nque impede o reexame de provas em recurso especial.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"603ca23a9a01655cbbb7200662ddf553be07dc8693a0a0bc68f243bac0f15829","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
