# Registro público: STJ — 2147349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83642/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3780ea801b57aae868e79b8a19eea8337f4718e24f793887276d0f79ee590fa3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ANÁLISE CASUÍSTICA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CARÁTER
ALIMENTAR. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que os valores depositados em fundos de previdência
privada não são, em regra, automaticamente impenhoráveis, devendo
ser analisado, em cada caso, se são indispensáveis para a
subsistência do executado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o TJSP constatou que a agravante possui saldos
expressivos em, ao menos, três planos de previdência privada e que
os valores bloqueados, mesmo após a dedução do débito, excedem o
limite previsto no art. 833, X, do CPC, não tendo sido demonstrado
que tais recursos são indispensáveis para a subsistência da
recorrente e de sua família.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ANÁLISE CASUÍSTICA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CARÁTER
ALIMENTAR. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que os valores depositados em fundos de previdência
privada não são, em regra, automaticamente impenhoráveis, devendo
ser analisado, em cada caso, se são indispensáveis para a
subsistência do executado.
2. No caso, o TJSP constatou que a agravante possui saldos
expressivos em, ao menos, três planos de previdência privada e que
os valores bloqueados, mesmo após a dedução do débito, excedem o
limite previsto no art. 833, X, do CPC, não tendo sido demonstrado
que tais recursos são indispensáveis para a subsistência da
recorrente e de sua família.
3. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
