# Registro público: STJ — 2713420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79ce65ed1ecfd7ef681613619ef06c01fa0847fbbcef4fc0ae58d708335011d2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que validou a citação
realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, após
tentativa frustrada de citação pessoal, com base na Portaria TJDFT
GC n. 34/2021.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada
por meio do aplicativo WhatsApp, após tentativa frustrada de citação
pessoal, é válida, considerando a ciência inequívoca do ato
processual pela parte citada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A citação por WhatsApp é considerada válida nas circunstâncias do
caso concreto, pois cumpre sua finalidade de dar ciência inequívoca
à parte requerida, conforme já decidiu o STJ.
4. A certidão do oficial de justiça, que atestou a ciência da parte
citada, possui fé pública, não havendo prova em contrário que
desconstitua sua veracidade.
5. A modificação das premissas fáticas do acórdão recorrido
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VALIDADE DA CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS.
DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que validou a citação
realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, após
tentativa frustrada de citação pessoal, com base na Portaria TJDFT
GC n. 34/2021.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada
por meio do aplicativo WhatsApp, após tentativa frustrada de citação
pessoal, é válida, considerando a ciência inequívoca do ato
processual pela parte citada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A citação por WhatsApp é considerada válida nas circunstâncias do
caso concreto, pois cumpre sua finalidade de dar ciência inequívoca
à parte requerida, conforme já decidiu o STJ.
4. A certidão do oficial de justiça, que atestou a ciência da parte
citada, possui fé pública, não havendo prova em contrário que
desconstitua sua veracidade.
5. A modificação das premissas fáticas do acórdão recorrido
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
