# Registro público: STJ — 2160930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83646/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8eed345abc76a875c9b051bb2d02e1cdee6349668a2eaa93e4b799ff0b0a659

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, no qual a parte agravante sustentava nulidade do
acórdão estadual por ausência de fundamentação válida, além de
insurgir-se contra a fixação de honorários advocatícios por
apreciação equitativa em R$ 2.000,00, requerendo observância à
tabela de honorários da OAB e ao disposto no art. 85, § 8º-A, do
CPC. Alegou, ainda, inaplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ e
divergência jurisprudencial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o acórdão recorrido está eivado de nulidade por
ausência de fundamentação ou omissão, nos termos do art. 1.022 do
CPC;
(ii) definir se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação
equitativa em R$ 2.000,00 está em conformidade com o art. 85, § 8º,
do CPC;
(iii) determinar se há vinculação do magistrado à tabela de
honorários da OAB, conforme interpretação do art. 85, § 8º-A, do
CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão estadual observa os requisitos de fundamentação
previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitando a alegação de omissão,
contradição ou ausência de motivação, uma vez que a controvérsia foi
dirimida com fundamentação sólida, ainda que em sentido contrário
aos interesses da parte agravante.
4. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, encontra-se devidamente
justificada pelas peculiaridades da causa, incluindo o baixo valor
da condenação (R$ 3.000,00), a natureza e a complexidade da demanda,
o grau de zelo profissional e o tempo de duração do processo, sendo
o montante de R$ 2.000,00 considerado adequado e proporcional.
5. Não há vinculação do magistrado à tabela de honorários da OAB,
que possui caráter meramente referencial, conforme entendimento
pacificado desta Corte. A fixação por equidade deve atender às
peculiaridades do caso concreto, em observância ao princípio da
razoabilidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, e não
exclusivamente aos valores indicados pela entidade de classe.
6. A alteração das premissas do acórdão demandaria reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO
CPC. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, no qual a parte agravante sustentava nulidade do
acórdão estadual por ausência de fundamentação válida, além de
insurgir-se contra a fixação de honorários advocatícios por
apreciação equitativa em R$ 2.000,00, requerendo observância à
tabela de honorários da OAB e ao disposto no art. 85, § 8º-A, do
CPC. Alegou, ainda, inaplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ e
divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o acórdão recorrido está eivado de nulidade por
ausência de fundamentação ou omissão, nos termos do art. 1.022 do
CPC;
(ii) definir se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação
equitativa em R$ 2.000,00 está em conformidade com o art. 85, § 8º,
do CPC;
(iii) determinar se há vinculação do magistrado à tabela de
honorários da OAB, conforme interpretação do art. 85, § 8º-A, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão estadual observa os requisitos de fundamentação
previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitando a alegação de omissão,
contradição ou ausência de motivação, uma vez que a controvérsia foi
dirimida com fundamentação sólida, ainda que em sentido contrário
aos interesses da parte agravante.
4. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, encontra-se devidamente
justificada pelas peculiaridades da causa, incluindo o baixo valor
da condenação (R$ 3.000,00), a natureza e a complexidade da demanda,
o grau de zelo profissional e o tempo de duração do processo, sendo
o montante de R$ 2.000,00 considerado adequado e proporcional.
5. Não há vinculação do magistrado à tabela de honorários da OAB,
que possui caráter meramente referencial, conforme entendimento
pacificado desta Corte. A fixação por equidade deve atender às
peculiaridades do caso concreto, em observância ao princípio da
razoabilidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, e não
exclusivamente aos valores indicados pela entidade de classe.
6. A alteração das premissas do acórdão demandaria reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
