# Registro público: STJ — 2173749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16374e311a11a63221003a1ec499e7807ddf59746a129a486d205a684dde2354

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BOMBA INFUSORA
DE INSULINA E INSUMOS ASSOCIADOS. EQUIPAMENTOS DE USO DOMICILIAR.
COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a licitude da exclusão, na saúde suplementar, do
fornecimento de medicamentos e equipamentos para tratamento
domiciliar, salvo hipóteses específicas como antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida em regime de home care, ou
itens incluídos no rol da ANS destinados a esse fim.
- **Item 2 (texto oficial):** Os medicamentos e equipamentos de uso domiciliar são aqueles
administrados pelo próprio paciente fora do ambiente de unidade de
saúde, sem necessidade de intervenção direta de profissional
habilitado, conforme disposto no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1.998.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a bomba infusora de insulina e os insumos
associados enquadram-se como equipamentos de uso domiciliar, sendo
legítima sua exclusão da cobertura contratual, conforme entendimento
pacífico desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BOMBA INFUSORA
DE INSULINA E INSUMOS ASSOCIADOS. EQUIPAMENTOS DE USO DOMICILIAR.
COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a licitude da exclusão, na saúde suplementar, do
fornecimento de medicamentos e equipamentos para tratamento
domiciliar, salvo hipóteses específicas como antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida em regime de home care, ou
itens incluídos no rol da ANS destinados a esse fim.
2. Os medicamentos e equipamentos de uso domiciliar são aqueles
administrados pelo próprio paciente fora do ambiente de unidade de
saúde, sem necessidade de intervenção direta de profissional
habilitado, conforme disposto no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1.998.
3. No caso concreto, a bomba infusora de insulina e os insumos
associados enquadram-se como equipamentos de uso domiciliar, sendo
legítima sua exclusão da cobertura contratual, conforme entendimento
pacífico desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
