{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83659,"origem":"stj","sha256_origem":"eb2dfd03d2ef99db9f2422ea4dbc069995ef18813ad703f58e447514ab42ffc6","registro_original":{"id_fonte":"000900483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768374","numero_registro":"202403833597","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES\nRELEVANTES. VIOLAÇÃO DA HONRA DE MAGISTRADO. ABUSO DO DIREITO DE\nINFORMAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto por DUBLE EDITORIAL LTDA. contra\ndecisão monocrática da Presidência do STJ que deixou de conhecer do\nagravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ,\ndiante da ausência de impugnação específica ao fundamento da\ndecisão de inadmissão do recurso especial. A ação originária trata\nde pedido de indenização por danos morais ajuizado por desembargador\nfederal do TRF-2, em razão de reportagem publicada pela revista\nConJur, no Anuário de 2018, que omitiu informações essenciais à\ncompreensão dos fatos e causou prejuízo à sua honra.\n2. O abuso do direito de informar está configurado quando a\npublicação jornalística omite informações relevantes, transmite\nconteúdo inverídico ou distorce os fatos de forma a atingir\ninjustamente a honra de pessoa, especialmente quando se trata de\npessoa pública, como no caso de magistrado.\n3. A liberdade de imprensa, mesmo garantida constitucionalmente,\ndeixa de ser absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais,\ncomo a dignidade da pessoa humana e sua honra. A divulgação de\nnotícia incompleta e com manifesta tendência de prejudicar, com\nomissão de fatos essenciais em violação à informação fidedigna e\ncausando dano moral indenizável.\n4. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que\na reportagem em questão omitiu informações cruciais sobre o\ncontexto e as medidas judiciais tomadas pelo autor, presumindo e\nresultando dano à sua honra e à sua pessoa como magistrado. Além\ndisso, constatou-se a utilização da imagem do autor sem autorização,\nagravando a violação.\n5. A fixação da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)\nencontra-se em conformidade com os princípios da proporcionalidade e\nda razoabilidade, sem ser excessiva nem irrisória, conforme a\njurisprudência do STJ.\n6. O reexame do valor da indenização por danos morais em recurso\nespecial somente é admitido em situações excepcionais, quando fixado\nem patamar desproporcional, o que não ocorre no caso.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"633c647a314f4239192e46c5b2ad309d164ba495fbcf3951982a888f5f920d5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
