{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83664,"origem":"stj","sha256_origem":"26103f425ccbea69f5c358a9c5eb6b16fae17162b099132d3764d94fb9c64d66","registro_original":{"id_fonte":"000900517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2655035","numero_registro":"202401931952","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 115/STJ.\nRATIFICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE.\n1. Não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração\nnos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar\na representação processual, não a promove no prazo estabelecido.\nIncidência da Súmula n. 115 do STJ.2. Nos termos da jurisprudência\ndesta Corte Superior, \"o instrumento de procuração e/ou\nsubstabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do\nrecurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes\" (AgInt\nno AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n3. Inaplicável o disposto no art. 662 do Código Civil para efeito de\nratificação do ato processual de interposição de recurso. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp n. 2.542.462/SP, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de\n29/8/2024.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b290f67ac004d2fa2ee0f77842b26d8addb676eb53c05bc037baf57023d4a80f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26103f425ccbea69f5c358a9c5eb6b16fae17162b099132d3764d94fb9c64d66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
