# Registro público: STJ — 2656253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ecb2cf6c8cfc59f0590242db74dbee643f004f4a954df4e39f18995aa360fae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. NÃO CABIMENTO DA RESCISÃO. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Segundo a Teoria do Adimplemento Substancial, diante do
inadimplemento das partes, constatado o cumprimento expressivo do
contrato, em função da boa-fé objetiva e da função social, mostra-se
coerente a preservação do pacto celebrado" (AgInt no REsp n.
1.691.860/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem de que ocorrera
adimplemento substancial, conforme pretendido pela agravante,
demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta
instância pelo teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. NÃO CABIMENTO DA RESCISÃO. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. "Segundo a Teoria do Adimplemento Substancial, diante do
inadimplemento das partes, constatado o cumprimento expressivo do
contrato, em função da boa-fé objetiva e da função social, mostra-se
coerente a preservação do pacto celebrado" (AgInt no REsp n.
1.691.860/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019).
2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem de que ocorrera
adimplemento substancial, conforme pretendido pela agravante,
demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta
instância pelo teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Adimplemento substancial: quase paguei tudo, perco o bem?](https://wikijuridica.com.br/glossario/adimplemento-substancial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Faltavam três das trinta e seis parcelas quando a empresa mandou a carta pedindo o carro de volta e o cancelamento do negócio inteiro. Situações assim são o terreno da teoria do adimplemento substancial: a ideia de que, quando o devedor já cumpriu a parte esmagadora da obrigação, o credor não deveria poder desfazer todo o contrato por causa de uma sobra

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adimplemento, substancial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1a7ef329531966e79ad48d750cedda0f826571311ff8e1888e7bf700512c9a1f
- **SHA-256 do registro documental:** 1ecb2cf6c8cfc59f0590242db74dbee643f004f4a954df4e39f18995aa360fae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fadimplemento-substancial%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ecb2cf6c8cfc59f0590242db74dbee643f004f4a954df4e39f18995aa360fae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

