{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8367,"origem":"stj","sha256_origem":"210bf519d5bf97511b72c91ec6dd800b52db454eda8477ba78a8a588895e8e62","registro_original":{"id_fonte":"000823105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991550","numero_registro":"202200766204","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO. INVERSÃO\nDO ONUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A\nPROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.\nEXTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.\n1. Recurso especial interposto em: 03/02/2022. Concluso ao gabinete\nem: 28/03/2022.\n2. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado\ncom pedido de repetição de indébito e de danos morais.\n3. O propósito recursal consiste em perquirir se a juntada de\nextratos bancários por parte do consumidor é indispensável à\npropositura da ação que visa a declarar a nulidade de empréstimo\nalegadamente não contratado.\n4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a\ninversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe\napreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua\nhipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao\nconjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em\nrecurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ.\n5. Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação -\nsendo que sua falta acarreta o indeferimento da petição inicial -,\ndizem respeito à demonstração das condições para o exercício do\ndireito de ação e dos pressupostos processuais. Estes documentos se\ndiferenciam daqueles a serem apresentados no posterior momento da\nprodução de prova documental, que visam a comprovar as alegações da\nparte e que, portanto, não precisam ser anexados no momento do\najuizamento da demanda. Precedentes.\n6. O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz\nacerca da existência de legitimidade processual e do interesse de\nagir, razão pela qual não pode ser considerado documento\nindispensável à propositura da ação.\n7. Somente a ilegitimidade ad causam e a falta\nde interesse processual manifestas caracterizam vícios da\npetição inicial capazes de ensejar o seu indeferimento. Assim,\nrestando dúvida quanto à ilegitimidade da parte, não pode haver o\nindeferimento da petição inicial por inépcia.\n8. A dispensabilidade do extrato bancário não afasta, todavia, o\ndever do consumidor de colaboração com a justiça, conforme\ndeterminado no art. 6º, do CPC.\n9. Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado\nalegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever\nde demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do\nseu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição\ninicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos.\n10. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3402e0e4dc2e8086256d34aaef3f42eed9b529f16ca825ffb00dbc7308ea20ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
