{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83671,"origem":"stj","sha256_origem":"4fe6b3d70ad3e47a2a6519c84be782810a69fbe2d644852115b67ab2d8af2f5e","registro_original":{"id_fonte":"000900524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106815","numero_registro":"202201077588","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE\nINDEFERIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N.\n284/STF.  NULIDADE  DOS ATOS PROCESSUAIS E DA SENTENÇA. AFASTAMENTO.\nPRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. OFENSA NÃO\nCOMPROVADA. PRECEDENTES.\n1. Inviável a alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC, visto que\nembasada na alegação de ausência de prestação jurisdicional, sem que\ntenha havido o manejo de declaratórios na origem. Incidência da\nSúmula n. 284/STF.\n2. \"Em que pese a possibilidade da denunciação de terceiro à lide,\nna espécie, já tendo sido sentenciado o feito, decisão esta mantida\nem grau recursal, o reconhecimento da denunciação afrontaria a sua\nprópria razão de ser, ou seja, a economia e a celeridade\nprocessuais, trazendo retrocesso à demanda principal. Pretensão\nregressiva a ser formulada em ação autônoma\". (AgInt no AREsp n.\n2.054.163/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022.)\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b81bc6d139c5d5e202f74b353dc2a4731b744fc842eba975157facd5f888e75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
