# Registro público: STJ — 2713609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f9a25c63119ded84fed1510ff0ca9a8d0e909e45b48913f0c8cdaf3a14d7382

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMATRÍCULA. INADIMPLÊNCIA DA ALUNA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A ALUNA
MATRICULADA NO ÚLTIMO SEMESTRE DA FACULDADE. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia resume-se a saber se o estabelecimento de ensino
superior deve autorizar a matrícula de aluna no 10º semestre do
curso de Fisioterapia, via FIES, estando ela inadimplente com as
mensalidades do 9º semestre.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem reconheceu, diante das circunstâncias
específicas e das provas dos autos, que a recusa da matrícula foi
ilegal, pois a Instituição de Ensino agiu de forma contraditória
(venire contra factum proprium), ao indeferir o requerimento
administrativo de regularização financeira por meio do FIES, no dia
1º/12/2022, e, no dia 3/2/2023, "deferir com débito" a "solicitação
de vaga de reingresso".
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das conclusões da Corte local exigiria incursão sobre
outros elementos de fato e de provas e, também, o reexame das
cláusulas do contrato entabulado entre as partes, procedimento
vedado na instância excepcional a teor do que orientam as Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMATRÍCULA. INADIMPLÊNCIA DA ALUNA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A ALUNA
MATRICULADA NO ÚLTIMO SEMESTRE DA FACULDADE. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A controvérsia resume-se a saber se o estabelecimento de ensino
superior deve autorizar a matrícula de aluna no 10º semestre do
curso de Fisioterapia, via FIES, estando ela inadimplente com as
mensalidades do 9º semestre.
2. O Tribunal de origem reconheceu, diante das circunstâncias
específicas e das provas dos autos, que a recusa da matrícula foi
ilegal, pois a Instituição de Ensino agiu de forma contraditória
(venire contra factum proprium), ao indeferir o requerimento
administrativo de regularização financeira por meio do FIES, no dia
1º/12/2022, e, no dia 3/2/2023, "deferir com débito" a "solicitação
de vaga de reingresso".
3. A revisão das conclusões da Corte local exigiria incursão sobre
outros elementos de fato e de provas e, também, o reexame das
cláusulas do contrato entabulado entre as partes, procedimento
vedado na instância excepcional a teor do que orientam as Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer](https://wikijuridica.com.br/glossario/venire-contra-factum-proprium/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, factum, proprium, venire
- **SHA-256 do HTML autoral:** e299836fcc133fd45f73e5f84cc277b5254009ecdb5d7b33947a2c5e2319a75d
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9a25c63119ded84fed1510ff0ca9a8d0e909e45b48913f0c8cdaf3a14d7382
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvenire-contra-factum-proprium%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9a25c63119ded84fed1510ff0ca9a8d0e909e45b48913f0c8cdaf3a14d7382
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

