# Registro público: STJ — 2754072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df8aba4070a83de8d20e91a6d126c09b0b40ed4542b180eca951a28c81022a08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO. REQUISITOS FORMAIS CONTESTAÇÃO. NOVA ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MORTE DO SEGURADO POR COVID-19.
CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto por Espólio de Raimundo Nonato Alves
Braga contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, sob o fundamento da incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ, em ação de cobrança de seguro prestamista,
cuja cobertura foi negada em razão de cláusula contratual que
excluía sinistros decorrentes de pandemias, como a Covid-19.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de contestação inicial pela seguradora é afastada com
base na constatação pelo Tribunal de origem de que foi apresentada
petição requerendo habilitação de advogado e juntada procuração,
além da apresentação de contestação antes da audiência de
conciliação, ainda que com erro material na identificação da parte.
Elidir a conclusão do julgado demandaria a análise do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso
especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise sobre a observância do dever de informação em relação à
cláusula excludente de cobertura foi solucionada pela Corte local
com base no exame do acervo probatório, que confirmou que as
condições gerais do seguro estavam disponíveis em sítio eletrônico
de acesso público e que o segurado assinou declaração confirmando
ciência das condições contratuais.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação das conclusões do acórdão recorrido exigiria o
reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO. REQUISITOS FORMAIS CONTESTAÇÃO. NOVA ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MORTE DO SEGURADO POR COVID-19.
CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por Espólio de Raimundo Nonato Alves
Braga contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, sob o fundamento da incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ, em ação de cobrança de seguro prestamista,
cuja cobertura foi negada em razão de cláusula contratual que
excluía sinistros decorrentes de pandemias, como a Covid-19.
2. A ausência de contestação inicial pela seguradora é afastada com
base na constatação pelo Tribunal de origem de que foi apresentada
petição requerendo habilitação de advogado e juntada procuração,
além da apresentação de contestação antes da audiência de
conciliação, ainda que com erro material na identificação da parte.
Elidir a conclusão do julgado demandaria a análise do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso
especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.
3. A análise sobre a observância do dever de informação em relação à
cláusula excludente de cobertura foi solucionada pela Corte local
com base no exame do acervo probatório, que confirmou que as
condições gerais do seguro estavam disponíveis em sítio eletrônico
de acesso público e que o segurado assinou declaração confirmando
ciência das condições contratuais.
4. A modificação das conclusões do acórdão recorrido exigiria o
reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** df8aba4070a83de8d20e91a6d126c09b0b40ed4542b180eca951a28c81022a08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

