{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83681,"origem":"stj","sha256_origem":"dc35048ae6b3c5e2da18c21633c495c3f35380ee36ccd02f4dac89bbed38bbbb","registro_original":{"id_fonte":"000900641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169410","numero_registro":"202401361499","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO\nPROCESSUAL. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 109, § 1º, DO CPC. SILÊNCIO.\nPRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência de manifestação\nexpressa sobre a cessão do crédito configura consentimento da parte\ncontrária para a sucessão processual no curso do processo de\nconhecimento.\n2. Os atos processuais não retroagem. O processo não é um saco sem\nfundos e por isso mesmo sempre segue uma marcha tendente a um fim.\n3. O silêncio da parte no prazo concedido para se manifestar implica\na preclusão do direito de impugnar o pedido de sucessão processual.\n4. Ato processual não significa apenas a conduta expressa e\nafirmativa, mas também a conduta omissiva, mormente se a omissão\nestiver vinculada a um dever processual. No caso, o sistema\nprocessual exigia, como imperativo de conduta a expressa oposição da\nparte quanto à sucessão processual. Daí, se a parte preferiu se\nomitir, deve suportar os efeitos dessa sua inércia.\n5. Embora o silêncio seja um fato juridicamente ambíguo,\nestabelecido o ônus de se manifestar gera para a parte o risco de\nver o seu silêncio interpretado como declaração de vontade.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por\nmaioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos\nos Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva que\ndavam parcial provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro\nMoura Ribeiro os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente) e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb8458c0029609377c05099322128ba73f1702baead97b84528c175cb6d3cf41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc35048ae6b3c5e2da18c21633c495c3f35380ee36ccd02f4dac89bbed38bbbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
