{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83690,"origem":"stj","sha256_origem":"a2e8655a5ac10767b2e55ac755e52b9e184d2d52ce035040d2ce446f8c88bf7e","registro_original":{"id_fonte":"000900660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709014","numero_registro":"202402879440","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do\ndissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas\nsalariais inferiores a três salários mínimos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente\ndemonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo\nanalítico, para fins de conhecimento do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico,\nque exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da\ndivergência, com a indicação da similitude fática e identidade\njurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.\n4. A simples transcrição de ementas ou votos não é suficiente para\ncaracterizar o cotejo analítico, conforme entendimento pacificado do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o\nconhecimento do agravo.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf71d1c3bff7267ceeb6e0cbc978fafba67a9942b266b8b5c31a62415e39018b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
