# Registro público: STJ — 2731806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 445c9ca57c1e6639539bc8cc0cf10c5e4b7550f3dc3f32063c1aa9bddaf94f72

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900663
- **Número de registro na fonte:** 202403228353
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de encontro à decisão que não conheceu
de recurso especial, mantendo a condenação por danos morais em razão
de ofensa à honra de magistrado, decorrente de reclamação
disciplinar considerada abusiva.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação
por danos morais, entendendo que houve abuso de direito na conduta
do agravante ao utilizar expressões ofensivas em reclamação
disciplinar contra magistrados.
3. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 80.000,00, considerado
proporcional e razoável pelas instâncias ordinárias.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do valor da
indenização por danos morais é possível no âmbito do recurso
especial, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Outra questão é se a conduta do agravante, ao ajuizar reclamação
disciplinar com expressões ofensivas, configura abuso de direito
passível de indenização por danos morais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Em recurso especial admite-se a revisão do valor da indenização
por danos morais exclusivamente quando houver arbitramento excessivo
ou irrisório, o que deixa de se verificar no caso concreto.
7. A conduta do agravante foi considerada abusiva, pois as
expressões utilizadas na reclamação disciplinar extrapolaram os
limites do direito de petição, atingindo gravemente a honra dos
magistrados.
8. A jurisprudência do STJ impede a reavaliação do acervo
fático-probatório no recurso especial, conforme a Súmula 7.
9. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do indicado
dissídio jurisprudencial, uma vez que as conclusões díspares
ocorreram em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e
circunstâncias específicas de cada processo.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE MAGISTRADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. VALOR DA
CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de encontro à decisão que não conheceu
de recurso especial, mantendo a condenação por danos morais em razão
de ofensa à honra de magistrado, decorrente de reclamação
disciplinar considerada abusiva.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação
por danos morais, entendendo que houve abuso de direito na conduta
do agravante ao utilizar expressões ofensivas em reclamação
disciplinar contra magistrados.
3. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 80.000,00, considerado
proporcional e razoável pelas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do valor da
indenização por danos morais é possível no âmbito do recurso
especial, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Outra questão é se a conduta do agravante, ao ajuizar reclamação
disciplinar com expressões ofensivas, configura abuso de direito
passível de indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Em recurso especial admite-se a revisão do valor da indenização
por danos morais exclusivamente quando houver arbitramento excessivo
ou irrisório, o que deixa de se verificar no caso concreto.
7. A conduta do agravante foi considerada abusiva, pois as
expressões utilizadas na reclamação disciplinar extrapolaram os
limites do direito de petição, atingindo gravemente a honra dos
magistrados.
8. A jurisprudência do STJ impede a reavaliação do acervo
fático-probatório no recurso especial, conforme a Súmula 7.
9. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do indicado
dissídio jurisprudencial, uma vez que as conclusões díspares
ocorreram em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e
circunstâncias específicas de cada processo.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 445c9ca57c1e6639539bc8cc0cf10c5e4b7550f3dc3f32063c1aa9bddaf94f72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

