# Registro público: STJ — 166927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8370/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 267df6a48bb73d0af1e6dcf56394d6fbb9c834730a5185760146a54415b605ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA REGULARIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASOU A EXECUÇÃO.  ALEGADA ILIQUIDEZ DO
TÍTULO JUDICIAL. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE A ANÁLISE
APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. RECURSO
ORDINÁRIO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do
habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento
ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado
demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que
evidenciem a sua existência; o que não ocorre no caso em análise no
que se refere a afirmada iliquidez do título executivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Dependendo de mero cálculo aritmético a readequação do valor da
execução, não há falar em iliquidez da execução processada sob o
rito do art. 733 do CPC, tampouco ilegalidade do decreto de prisão
civil (RHC n. 40.309/SC, relator Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA,
Quarta Turma, DJe de 16/12/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA REGULARIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASOU A EXECUÇÃO.  ALEGADA ILIQUIDEZ DO
TÍTULO JUDICIAL. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE A ANÁLISE
APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. RECURSO
ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do
habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento
ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado
demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que
evidenciem a sua existência; o que não ocorre no caso em análise no
que se refere a afirmada iliquidez do título executivo.
2. Dependendo de mero cálculo aritmético a readequação do valor da
execução, não há falar em iliquidez da execução processada sob o
rito do art. 733 do CPC, tampouco ilegalidade do decreto de prisão
civil (RHC n. 40.309/SC, relator Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA,
Quarta Turma, DJe de 16/12/2014).
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - REGULARIDADE - ANÁLISE APROFUNDADA
DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE VIA HABEAS CORPUS)
   STJ - <<RHC 144872>>-SP,
         <<HC 729971>>-RJ,
         <<HC 502417>>-SP
(PRISÃO CIVIL - MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - READEQUAÇÃO DO VALOR DA
EXECUÇÃO - LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - ART. 733 DO CPC)
   STJ - <<RHC 40309>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1840946>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00733

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art733)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2263443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47723/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1930593](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8779/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
