{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8371,"origem":"stj","sha256_origem":"cdaf2ee39ca1cce97f2ee40247214c5b560db5f13b1f289e29a3f935609e7f21","registro_original":{"id_fonte":"000823119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997729","numero_registro":"202103903249","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.\nTÍTULOS DE CRÉDITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO QUE DEVE SER\nAPARELHADA COM O ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. NATUREZA CAMBIAL.\nCIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI.\n1. Recurso especial interposto em 16/3/2021 e concluso ao gabinete\nem 30/5/2022.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) há ausência de\nprestação jurisdicional; e b) é necessária a juntada do original da\nCédula Rural Pignoratícia para fins de instrução de ação de\nexecução.\n3. Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 1.022 e 489\ndo CPC, pois as alegações que a fundamentam são genéricas, sem\ndiscriminação específica dos pontos efetivamente omissos,\ncontraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão\nimpugnado, motivo pelo qual incide, na espécie, por analogia, a\nSúmula 284/STF.\n4. A juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em\nprincípio, requisito essencial à formação válida do processo de\nexecução, pois objetiva assegurar a autenticidade da cártula\napresentada e afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo,\nem regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos.\n5. A execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia\nreprográfica do título extrajudicial em que fundamentada,\nprescindindo da apresentação do documento original, principalmente\nquando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e\nquando comprovado que este não circulou.\n6. Por ser a Cédula Rural Pignoratícia título dotado de natureza\ncambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante\nendosso, conforme previsão do art. 10, do Decreto-lei nº 167, de\n1967, a apresentação do documento original faz-se necessário ao\naparelhamento da execução, se não comprovado pelas instâncias\nordinários que o título não circulou.\n7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art425_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art798","urn:lex:br:federal:lei:2020-04-07;13986"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000167 ANO:1967\n        ART:00010","LEG:FED LEI:006754 ANO:1979","LEG:FED LEI:013986 ANO:2020","LEG:FED LEI:008929 ANO:1994","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00425 PAR:00002 ART:00798 INC:00001 LET:A","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n        ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - EXECUÇÃO FUNDADA EM CÓPIAS DOS TÍTULOS)\n   STJ - <<REsp 330086>>-MG\n(AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÓPIA REPROGRÁFICA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1946423>>-MA,\n         <<REsp 1086969>>-DF,\n         <<REsp 820121>>-ES,\n         <<REsp 595768>>-PB\n(CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - TÍTULOS CAMBIAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1376617>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 628723>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6cb47256b7717721eba5145d5fe1198d4aa084b669cca7987a605728d11d3bd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
