{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8372,"origem":"stj","sha256_origem":"2c2a6ead92f381430c2beef0e29535598483916f013e914e524ad3f385f4f7a5","registro_original":{"id_fonte":"000823120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005051","numero_registro":"202200293082","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. REMOÇÃO DE POSTAGENS ILÍCITAS. FORNECIMENTO DE DADOS DOS\nUSUÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROVEDOR DE\nAPLICAÇÃO. FORNECIMENTO DOS DADOS DA PORTA LÓGICA DE ORIGEM.\nCABIMENTO.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 23/03/2017, da qual foi\nextraído o presente recurso especial interposto em 06/04/2021 e\nconcluso ao gabinete em 18/04/2022.\n2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quanto\no Tribunal de origem examina as questões apontadas como omissas, com\nbase no direito que entende aplicável.\n3. Os números IPs são utilizados para a identificação dos usuários\nda internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza.\nA guarda desses registros permite identificar alguém a partir do\nnome do usuário ou do terminal por ele utilizado. Os números IPs da\nversão 4 esgotaram no mundo, razão pela qual especialistas\npropuseram uma nova versão para o protocolo, que é o chamado\nProtocolo de Internet Versão 6, ou IPv6. No entanto, até que não\nhaja a transição integral entre os protocolos IPv4 e IPv6, múltiplos\nIPs privados são conectados à internet por meio de um único IP\npúblico, mediante acréscimo de um número ao final do endereço IP,\nque consiste na chamada porta lógica de origem.\n4. Da interpretação sistemática de dispositivos legais do Marco\nCivil da Internet (art. 10, caput e § 1º, e art. 15), dessume-se que\ntanto os provedores de conexão quanto os provedores de aplicação têm\na obrigação de guarda e fornecimento das informações da porta lógica\nde origem associada ao endereço IP. Apenas com as duas pontas da\ninformação - conexão e aplicação - é possível resolver a questão da\nidentidade de usuários na internet que estejam utilizando um\ncompartilhamento da versão 4 do IP.\n5. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade,  negar provimento ao recurso especial nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas\nBôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nDr. EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA, pela parte RECORRENTE: G B I","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"46510c9dbaedb237cf385e03ba2c68f9b6047bc08cff7a89bb917b9190542a5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
