{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83723,"origem":"stj","sha256_origem":"69377a8325e2e0465916f8237bd7d422986fd1586761afefeeedac2e3599a6f5","registro_original":{"id_fonte":"000899268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2626247","numero_registro":"202401170774","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nagravo em recurso especial, mantendo a decisão que inadmitiu o\nrecurso especial por ausência de afronta aos arts. 489, II, e 1.022,\nII, do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Na origem, recurso de apelação interposto contra sentença que\njulgou ação de manutenção de posse com pedido de indenização por\nperdas e danos, alegando cerceamento de defesa por não realização de\nprova pericial solicitada.\n3. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação para\ndeclarar nula a sentença e atos decisórios posteriores, determinando\no retorno dos autos à instância de origem para regular\nprocessamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de\ndefesa pela não realização de prova pericial e se a nulidade\nprocessual pode ser declarada sem demonstração de prejuízo efetivo.\n5. Outra questão em discussão é a aplicação da teoria da causa\nmadura, considerando se a matéria controvertida é unicamente de\ndireito, permitindo julgamento imediato do mérito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O Tribunal de origem concluiu que a dilação probatória é\nessencial para o deslinde do caso, e a ausência de provas adequadas\nimpede o julgamento correto, configurando cerceamento de defesa.\n7. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o\nTribunal a quo abordou todas as questões relevantes ao deslinde da\ncontrovérsia.\n8. A jurisprudência do STJ afirma que a nulidade processual não pode\nser declarada sem demonstração de prejuízo efetivo, e a parte\nrecorrente não apresentou argumentos suficientes para modificar a\ndecisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão do tribunal de origem, ao\nreconhecer o cerceamento de defesa, está em consonância com os\nprincípios processuais, uma vez que a ausência de dilação\nprobatória, inclusive a não realização da perícia requerida, impediu\num julgamento justo e equânime. 2. A decisão também se alinha à\njurisprudência, que exige a produção de todas as provas necessárias\npara o deslinde da controvérsia, garantindo assim o exercício pleno\ndo direito de defesa. 3. A mudança de postura processual, ao alegar\nnulidade após ter invocado o cerceamento de defesa, viola os\nprincípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, consolidados\nna jurisprudência do STJ, que vedam comportamentos contraditórios e\nexigem a demonstração de prejuízo para o reconhecimento da\nnulidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, II; 1.022, II;\n1.013, § 3º, IV.\nJurisprudência relevante citada: REsp n. 1.923.107/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10.8.2021; AgInt\nno AREsp n. 2.573.835/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 16.9.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5a1861af60149ec85e5589858d3a2e068263eba7e911b36fe1fac9001ea239bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
