# Registro público: STJ — 1693863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9da23bc8c56aabe6c00b64cf82a79c262761ef76c63dfb50e9a179bbd0999c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899273
- **Número de registro na fonte:** 201702091131
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 492 DO STF.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA
DE TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA n. 492
do STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento
do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento
do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, submetido ao regime de
repercussão geral (Tema n. 492).
- **Item 2 (texto oficial):** Manutenção do acórdão recorrido.

## Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 492 DO STF.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA
DE TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA n. 492
do STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento
do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento
do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, submetido ao regime de
repercussão geral (Tema n. 492).
2. Manutenção do acórdão recorrido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a9da23bc8c56aabe6c00b64cf82a79c262761ef76c63dfb50e9a179bbd0999c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a9da23bc8c56aabe6c00b64cf82a79c262761ef76c63dfb50e9a179bbd0999c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

