# Registro público: STJ — 2604448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 320f0f89bc4c857f7aa916345fbfd757aa79030b597dc46a9574d3d90c2b2813

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899435
- **Número de registro na fonte:** 202401009721
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LIPOMA NO BRAÇO DIREITO. LESÃO
NO NERVO RADIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA 397/STJ. REVISÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO
EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros
fundamentos, que "(...) o nexo causal restou cabalmente demonstrado,
evidenciando que o médico réu agiu com culpa 'stricto sensu', pois,
segundo se infere dos autos, houve mau planejamento do ato
cirúrgico por parte do médico assistente e adoção de técnica
inapropriada para o caso da autora [ora agravada], circunstância
preponderante para o erro médico consistente em lesão ao nervo
radial direito e na consequente paralisia parcial de seu membro
superior direito (...)"; fixando indenizações a título de danos
morais - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a título de danos
estéticos em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Súmula 387/STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano
estético e dano moral."
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à pretensão de reduzir o valor da indenização a título de
danos morais, a jurisprudência desta Corte assevera que o montante
indenizatório arbitrado na instância ordinária pode ser revisto
nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for
ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verifica-se que o quantum de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelos danos morais não se
afigura exorbitante, tendo sido observados os postulados da
proporcionalidade e da razoabilidade de acordo com as
particularidades do caso vertente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LIPOMA NO BRAÇO DIREITO. LESÃO
NO NERVO RADIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA 397/STJ. REVISÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO
EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros
fundamentos, que "(...) o nexo causal restou cabalmente demonstrado,
evidenciando que o médico réu agiu com culpa 'stricto sensu', pois,
segundo se infere dos autos, houve mau planejamento do ato
cirúrgico por parte do médico assistente e adoção de técnica
inapropriada para o caso da autora [ora agravada], circunstância
preponderante para o erro médico consistente em lesão ao nervo
radial direito e na consequente paralisia parcial de seu membro
superior direito (...)"; fixando indenizações a título de danos
morais - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a título de danos
estéticos em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
3. Súmula 387/STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano
estético e dano moral."
4. Quanto à pretensão de reduzir o valor da indenização a título de
danos morais, a jurisprudência desta Corte assevera que o montante
indenizatório arbitrado na instância ordinária pode ser revisto
nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for
ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verifica-se que o quantum de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelos danos morais não se
afigura exorbitante, tendo sido observados os postulados da
proporcionalidade e da razoabilidade de acordo com as
particularidades do caso vertente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - REVISÃO - IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1837417>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2252996>>-SP
(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2065899>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1863811>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000387

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 320f0f89bc4c857f7aa916345fbfd757aa79030b597dc46a9574d3d90c2b2813
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 320f0f89bc4c857f7aa916345fbfd757aa79030b597dc46a9574d3d90c2b2813
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

