# Registro público: STJ — 2710268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ce1a82b73591339f6baf6f9bfe7c9b919bfc01057ea165886ddffb40d7d6376

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899436
- **Número de registro na fonte:** 202402890059
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO SOFRIDA POR
PASSAGEIRO EM ÔNIBUS COLETIVO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO NA ORIGEM.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM OS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A modificação do entendimento da Corte de origem acerca da
existência de nexo de causalidade e a ocorrência de danos morais
demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos, em
que o valor foi fixado no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO SOFRIDA POR
PASSAGEIRO EM ÔNIBUS COLETIVO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO NA ORIGEM.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM OS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A modificação do entendimento da Corte de origem acerca da
existência de nexo de causalidade e a ocorrência de danos morais
demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos, em
que o valor foi fixado no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVER DE INDENIZAR - NEXO CAUSAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2189874>>-RJ
(DANO MORAL - REVISÃO DO QUANTUM - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2321257>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1942941>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1969123>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ce1a82b73591339f6baf6f9bfe7c9b919bfc01057ea165886ddffb40d7d6376
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

