{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83753,"origem":"stj","sha256_origem":"5f875914818e688134a0b51c384ad8a3356b448be8bdddff275fc59c1eb90c68","registro_original":{"id_fonte":"000900122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171573","numero_registro":"202000614496","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS\nJURÍDICOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. SIMULAÇÃO DE DAÇÃO EM\nPAGAMENTO. DOAÇÃO DISSIMULADA. HERANÇA. ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA.\nDISPENSA DE COLAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Ação anulatória de atos jurídicos proposta por herdeiros contra a\nirmã e o espólio do cunhado, visando anular confissão de dívida e\ndação em pagamento realizadas pela mãe falecida, alegando simulação\ne incapacidade da genitora.\n2. O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade dos negócios\njurídicos por reconhecer a inexistência da dívida e a simulação da\ndação em pagamento, determinando a anulação dos atos.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul deu parcial\nprovimento ao recurso de apelação, mantendo a nulidade da dação em\npagamento, mas reconhecendo a existência de doação dissimulada do\nimóvel, determinando que seu valor seja computado na parte\ndisponível do acervo hereditário.\nII. Questão em discussão\n4. Consiste em determinar se a dispensa de colação pode ser tácita,\ndeduzida do comportamento da genitora ao simular negócio jurídico de\ndação em pagamento para efetivar doação de imóvel à filha, ou se\ndeve obrigatoriamente ser expressa.\nIII. Razões de decidir\n5. A doação realizada por ascendente a descendente configura\nantecipação da quota hereditária que seria devida por ocasião do\nfalecimento. O instituto da colação exige que, na abertura da\nsucessão, os herdeiros tragam os bens doados em vida pelo ascendente\npara garantir a igualdade das legítimas.\n6. A dispensa do dever de colacionar bens doados somente se efetiva\nquando o doador, de forma expressa e inequívoca, declara formalmente\nque a liberalidade será realizada à conta de sua parte disponível,\nnão constituindo adiantamento de legítima.\n7. A simulação do negócio jurídico original, mascarando uma doação\nsob a forma de dação em pagamento, não pode implicar dispensa tácita\nda colação.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para determinar que o bem objeto da doação\ndissimulada seja levado à colação.\nTese de julgamento: \"1. A dispensa do dever de colação exige\ndeclaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a\nliberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo\nadiantamento de legítima.\"\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 167, 2.005 e\n2.006.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 730.483/MG, Rel.\nMin. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03.05.2005.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2005","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2006"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00167 ART:02005 ART:02006"],"jurisprudencia_citada":"(COLAÇÃO - DISPENSA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO DOADOR - PARCELA\nDISPONÍVEL)\n   STJ - <<REsp 730483>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c06750cc201980c964168697b079dd6b0935ae2c501453b41a9f9e61248358e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
