{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83761,"origem":"stj","sha256_origem":"c4171017cf37e5fa4f7d7f3adf38d29b22ebe81363df91609e17ac8d25403507","registro_original":{"id_fonte":"000900191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737409","numero_registro":"202403329221","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. EXPRESSA.\nDEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. VIOLAÇÃO\nDO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando, apesar da\nnão indicação de qual das alíneas do permissivo constitucional\nembasa o recursal especial, nas suas razões, há expressa\ndemonstração de ofensa a dispositivo de lei federal.\n2. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o\ntribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma\nmotivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo\nnenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de\nprestação jurisdicional.\n3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a adoção de\nconclusões diversas das expostas pela instância de origem, implicar,\nnecessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f77a4dc33ffda9dbbc4f3cc0720f07647ffe0b3f449280976b0e323b788c97f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4171017cf37e5fa4f7d7f3adf38d29b22ebe81363df91609e17ac8d25403507","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
