{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83768,"origem":"stj","sha256_origem":"472ae1fd89ca75a6d63d265cef0efb791701a93f398c8613df5e33f84b74fce8","registro_original":{"id_fonte":"000900215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732677","numero_registro":"202403251067","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUROS DE MORA.\nTERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PARCELA ALIMENTÍCIA. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Decisão agravada reconsiderada, uma vez que ficou demonstrado que\nhouve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial.\n2. No caso, não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o\nTribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O\njulgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos\ninvocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para\ndirimir o litígio.\n3. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que,\n\"na ação de alimentos, os juros de mora incidem a partir do\nvencimento da parcela alimentícia\" (AgInt no AREsp 2.348.457/RJ,\nRelator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n16/10/2023, DJe de 18/10/2023).\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3888e8a192c8e801003dbed966f37d70e8c6d4e927c8a55d26edaa8b875303b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
