# Registro público: STJ — 2715387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c773a5375b9e5b5ddc47485169eb28ab1af02ca336b38c0bbe93c27349d0d53d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em razão da intempestividade do recurso especial, com base no
art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante alega que os prazos processuais foram suspensos
devido a feriado local, o que justificaria a tempestividade do
recurso especial.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: a) saber se a apresentação de
documentos que comprovam a ocorrência de feriado local é suficiente
para justificar a reconsideração da decisão de intempestividade do
recurso especial; b) saber se a empresa em recuperação judicial faz
jus à gratuidade de justiça independentemente da comprovação de
hipossuficiência financeira.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de
feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da
decisão de intempestividade do recurso especial.
5. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica,
mesmo em recuperação judicial, exige a comprovação de
hipossuficiência financeira, conforme a Súmula n. 481 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples decretação de
recuperação judicial não presume a hipossuficiência financeira da
pessoa jurídica.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação de feriado local pode
justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade de
recurso especial. 2. A concessão de justiça gratuita a pessoa
jurídica em recuperação judicial exige comprovação de
hipossuficiência financeira".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 e 1.003, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.538.820/PR,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024;
AgInt no AREsp n. 2.355.896/SP, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023; AgInt no AREsp n.
2.481.355/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 20/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.448.121/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
13/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.110.748/GO, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em razão da intempestividade do recurso especial, com base no
art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante alega que os prazos processuais foram suspensos
devido a feriado local, o que justificaria a tempestividade do
recurso especial.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: a) saber se a apresentação de
documentos que comprovam a ocorrência de feriado local é suficiente
para justificar a reconsideração da decisão de intempestividade do
recurso especial; b) saber se a empresa em recuperação judicial faz
jus à gratuidade de justiça independentemente da comprovação de
hipossuficiência financeira.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de
feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da
decisão de intempestividade do recurso especial.
5. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica,
mesmo em recuperação judicial, exige a comprovação de
hipossuficiência financeira, conforme a Súmula n. 481 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples decretação de
recuperação judicial não presume a hipossuficiência financeira da
pessoa jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação de feriado local pode
justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade de
recurso especial. 2. A concessão de justiça gratuita a pessoa
jurídica em recuperação judicial exige comprovação de
hipossuficiência financeira".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 e 1.003, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.538.820/PR,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024;
AgInt no AREsp n. 2.355.896/SP, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023; AgInt no AREsp n.
2.481.355/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 20/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.448.121/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
13/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.110.748/GO, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c773a5375b9e5b5ddc47485169eb28ab1af02ca336b38c0bbe93c27349d0d53d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

