# Registro público: STJ — 1658935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 708123489c5b6208909123012f026c74dc674ec5bc21a42dc0d05b9df29989f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900260
- **Número de registro na fonte:** 201700516463
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DISTINÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravos internos interpostos contra decisões que
indeferiram pedidos de distinção e determinaram a restituição dos
autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do
Tema n. 1.242 do STJ, que se refere à legitimidade concorrente da
parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante sustenta que seu recurso especial não trata da
mesma matéria do Tema n. 1.242, mas sim de nulidade do acórdão
proferido no julgamento dos embargos de declaração e de majoração
dos honorários advocatícios de sucumbência.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há distinção entre a matéria discutida no recurso especial da
agravante e o Tema 1.242 do STJ, de modo a justificar o
prosseguimento do processo sem aguardar o julgamento do tema
repetitivo.
III. Razões de decidir4. A parte agravante não demonstrou distinção
entre a matéria objeto do Tema n. 1.242 do STJ e a situação do seu
recurso especial, que também busca a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
- **Item 5 (texto oficial):** A suspensão do processo é justificada pela necessidade de se
aguardar o julgamento do Tema n. 1.242, conforme previsto no art.
1.037, § 9º, do CPC, não havendo prejuízo para o princípio da
duração razoável do processo.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A suspensão do processo é mantida quando
não demonstrada distinção entre a matéria do recurso especial e o
tema repetitivo em julgamento. 2. A suspensão visa garantir a
uniformidade e a estabilidade da jurisprudência, conforme a
sistemática dos recursos repetitivos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.037, § 9º;
CPC/1973, arts. 535, I e II, e 20, § 3º, a, b e c.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n. 2.734.507/GO,
relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 10/9/2024; STJ, AgInt
nos EDcl no REsp n. 1.444.050/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em. 5/11/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DISTINÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravos internos interpostos contra decisões que
indeferiram pedidos de distinção e determinaram a restituição dos
autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do
Tema n. 1.242 do STJ, que se refere à legitimidade concorrente da
parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
2. A parte agravante sustenta que seu recurso especial não trata da
mesma matéria do Tema n. 1.242, mas sim de nulidade do acórdão
proferido no julgamento dos embargos de declaração e de majoração
dos honorários advocatícios de sucumbência.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há distinção entre a matéria discutida no recurso especial da
agravante e o Tema 1.242 do STJ, de modo a justificar o
prosseguimento do processo sem aguardar o julgamento do tema
repetitivo.
III. Razões de decidir4. A parte agravante não demonstrou distinção
entre a matéria objeto do Tema n. 1.242 do STJ e a situação do seu
recurso especial, que também busca a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
5. A suspensão do processo é justificada pela necessidade de se
aguardar o julgamento do Tema n. 1.242, conforme previsto no art.
1.037, § 9º, do CPC, não havendo prejuízo para o princípio da
duração razoável do processo.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A suspensão do processo é mantida quando
não demonstrada distinção entre a matéria do recurso especial e o
tema repetitivo em julgamento. 2. A suspensão visa garantir a
uniformidade e a estabilidade da jurisprudência, conforme a
sistemática dos recursos repetitivos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.037, § 9º;
CPC/1973, arts. 535, I e II, e 20, § 3º, a, b e c.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n. 2.734.507/GO,
relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 10/9/2024; STJ, AgInt
nos EDcl no REsp n. 1.444.050/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em. 5/11/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 708123489c5b6208909123012f026c74dc674ec5bc21a42dc0d05b9df29989f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Art. 5º, LXXVIII: duração razoável do processo](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-lxxviii/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo que se arrasta por anos sem andamento não é apenas frustrante: contraria uma garantia expressa da Constituição. O art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Foi um acréscimo recente ao rol de direitos fundamentais, pensado

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** duracao, razoavel
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa1c7068caf5ef0a48132fa46676455295fa10ae7873a208a52a7d9308a2337
- **SHA-256 do registro documental:** 708123489c5b6208909123012f026c74dc674ec5bc21a42dc0d05b9df29989f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-lxxviii%2F)

