{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83784,"origem":"stj","sha256_origem":"ae372b272cbd3060b91b00aa4c65753122c0a60370bd9e107329bedfa1df523b","registro_original":{"id_fonte":"000900447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2727770","numero_registro":"202403148969","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nTEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO (ART. 28, CAPUT, DO CDC).\nREDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS DA\nPESSOA JURÍDICA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, \"para fins de\naplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade\njurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o\nestado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade\njurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos\ncausados. A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para\nfins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da\npersonalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do\nart. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização\npessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda\nque nela atue como gestor\" (REsp 1.862.557/DF, Relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe\nde 21/6/2021).\n2. Na hipótese, a instância de origem, valendo-se da teoria menor da\ndesconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC),\nredirecionou a execução para atingir o patrimônio pessoal dos\nagravantes, administradores não sócios da associação, apenas em\nrazão do inadimplemento da pessoa jurídica e respectiva ausência de\nbens penhoráveis, sem a indicação e tampouco a demonstração de quais\ncondutas (prática de qualquer abuso, excesso ou infração ao\nestatuto social e/ou à lei, por se tratar de sócio de fato etc)\npoderiam ensejar a referida desconsideração.\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b24cc299d5a087217b3bad429a6800ebb7775e0a1777170ac79a23999890f5b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
