{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83791,"origem":"stj","sha256_origem":"4a16e848fdcfd9d93bbe10743cdc4e694ea88b7c802d567ed814d219889028f6","registro_original":{"id_fonte":"000900545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2655395","numero_registro":"202401917439","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXAME OCULAR. CUSTEIO. RECUSA. ABUSO.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF.\nDANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA.\nFUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.  DECISÃO\nMANTIDA.1. Embora a Lei n. 9.656/1998 seja inaplicável aos planos de\nsaúde anteriores à sua vigência e não adaptados ao novo regime\njurídico, o eventual abuso das cláusulas daqueles contratos pode ser\naferido com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).\nPrecedentes.1.1. A Corte local não divergiu de tal orientação,\nporque examinou o abuso da recusa de custeio, pelo plano de saúde,\ncom base no Código de Defesa do Consumidor, considerando que o\ncontrato era anterior à Lei n. 9.656/1998. 2. Inadmissível o recurso\nespecial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem\ncoincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).3. A simples\nindicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem\nque o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\nconhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a\nteor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.4. O recurso especial que não\nimpugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não\ndeve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.\n5. O usuário faz jus à indenização por danos morais se o\ndescumprimento contratual, pela operadora de saúde, resultar em\nnegativa indevida de cobertura e, dessa recusa, decorrer agravamento\nde sua dor, abalo psicológico ou prejuízos à sua saúde debilitada.\nPrecedentes.6. O recurso especial não comporta exame de questões que\nimpliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos\n(Súmula n. 7/STJ).6.1. No caso concreto, o Tribunal de origem\nanalisou as provas dos autos para concluir pela existência de danos\nmorais indenizáveis, pois a situação a que a parte agravada foi\nexposta, ante a recusa de custeio do tratamento de saúde,\nultrapassou o mero dissabor. Alterar esse entendimento demandaria o\nreexame de provas, inviável em recurso especial.7. É inviável o\nagravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n.\n182/STJ).8. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte\nconhecida, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos\nFerreira.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4586adcd-002f-4d93-81c3-c263a566caff/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ed850c901e5158da9931543b17431409c1fa5848e8cb8dc251c6cc8e839abc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
