{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8380,"origem":"stj","sha256_origem":"119a636c1e57b9810c11b53e2bcb01c3ca45301f1d1c24f097e5cfbc944abdd6","registro_original":{"id_fonte":"000823273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924290","numero_registro":"202100555958","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE\nREVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. 1. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2.\nPRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA\nTRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE\nLEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. PEDIDO PREJUDICADO NESSE\nPONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão\nrecorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,\natraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo\nTribunal Federal.\n2. Em relação à legitimidade do Banco do Brasil S.A., esta Corte\nSuperior possui entendimento no sentido de que, em ação na qual se\nbusca a revisão do valor da complementação de aposentadoria\n(previdência privada), em decorrência do reconhecimento do direito a\nverbas, na Justiça do trabalhista, o patrocinador (ex-empregador) é\nparte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto\nseu interesse é meramente econômico, e não jurídico.\n2.1. Além disso, na hipótese, impende pontuar que a Justiça comum\nnão é competente para apreciar o pedido de recompensação da reserva\nmatemática apresentado contra o ex-empregador. É nesse sentido o\nentendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do RE n.\n1.265.564/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n. 1.166.\n2.2. Ademais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no\njulgamento do REsp n. 1.778.938/SP - Tema n. 1.021/STJ, ampliando o\nentendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS, apontou de forma\nexpressa, na modulação de efeitos, que a recomposição prévia deve\nser realizada integralmente pelo participante.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLANO DE BENEFÍCIOS - PATROCINADOR -\nILEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936),\n         <<AgInt no REsp 1905036>>-MG\n(RECOMPENSAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - PEDIDO CONTRA EX-EMPREGADOR -\nINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1525337>>-DF\n   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)\n(RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA - REALIZAÇÃO INTEGRAL PELO PARTICIPANTE -\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021),\n         <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8abb66e3ce4f0b9978cbf9cd74ccd92360430f7d2c1337bfcfdf716653d7025c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
