{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83812,"origem":"stj","sha256_origem":"f8edc69f4a55b03f37f7b3fe68f7da0b93d7b11de522c3d2904153a4076d716b","registro_original":{"id_fonte":"000898254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1653675","numero_registro":"202000196968","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO\nJULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DO DIREITO DE\nRECORRER.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\ndeclaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão,\ncontradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que\nnão ocorre na espécie.\n2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto\nde alegar vícios na decisão embargada, expressam mero inconformismo\nda parte com o desfecho do julgado e buscam provocar a rediscussão\nquanto à admissibilidade dos embargos de divergência.\n3.  A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso\ndo direito de recorrer, autorizando a certificação do trânsito em\njulgado do acórdão recorrido e a imediata baixa dos autos.\nEmbargos de declaração não conhecidos com a determinação de\ncertificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com\ndeterminação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DO JULGADO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1882262>>-TO\n(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1971830>>-RJ,\n         <<AgRg na Pet 15607>>-SC\n   STF - [[ARE-AgR-ED-ED 1391484]],\n         [[RE-ED- AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED 1284120]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ea56457c-d3e7-4278-897a-fddac977f95d/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0c18ae86021dbf11300240de98331bafcdfb0c97c0914b542c2791263529a608","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8edc69f4a55b03f37f7b3fe68f7da0b93d7b11de522c3d2904153a4076d716b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
