{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83814,"origem":"stj","sha256_origem":"05995b1646beca083a950a0ae9610cf9b3326c758c31762e42789b99c3300009","registro_original":{"id_fonte":"000898259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48328","numero_registro":"202404205955","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nDESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO.\n1. Nos termos do art. 988, II, do CPC, caberá reclamação da parte\ninteressada para garantir a autoridade das decisões do tribunal.\n2. Hipótese em que os reclamantes alegam descumprimento de decisão\ndo STJ que atribuiu efeitos suspensivos ao recurso especial.\n3. Ausência de descumprimento de decisão tendo em vista que o\nrecurso especial interposto pelos reclamantes já foi julgado\nimprocedente, revogando, automaticamente, a decisão liminar.\n4. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"a decisão que julga o\nrecurso, ainda que não tenha transitado em julgado, prejudica a\nmedida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por\nperda de objeto\" (AgInt no TP n. 707/RN, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 14/12/2022).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA\nDO OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no TP 895>>-MS, <<AgInt no TP 707>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ea56457c-d3e7-4278-897a-fddac977f95d/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7978e95a7771276f9ca96e1e0b3e1aa6c4468e06a36da4a9d3a14846c22d40f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05995b1646beca083a950a0ae9610cf9b3326c758c31762e42789b99c3300009","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
