{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83818,"origem":"stj","sha256_origem":"8a320d5f8ad5d4d0fab120d7b2f06643f7a83e7f9b37b6f7a47dffa7d8d50fab","registro_original":{"id_fonte":"000898989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172305","numero_registro":"202403619805","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA\nDE AFETAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. LITISCONSÓRCIO\nNECESSÁRIO. AVÓS PATERNOS E MATERNOS.\n1. Nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - RISTJ, os recursos especiais em\nIncidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR tramitarão\nnesta Corte Superior em consonância com o procedimento estabelecido\npara o recurso representativo da controvérsia (RISTJ, arts. 256-H),\numa vez que o julgamento do referido recurso gera efeitos sobre os\ndemais processos a respeito da questão (art. 987, § 2º, do CPC).\n2. Delimitação da controvérsia: \"Definir se há litisconsórcio\nnecessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos\ncomplementares\".\n3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em\nrecurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica.\n4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nmaioria, suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em\nrecursos especiais que versem sobre idêntica questão jurídica\n(\"Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e\npaternos na ação de alimentos complementares\"), conforme proposta da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Nancy Andrighi,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).\nQuanto à abrangência da suspensão dos processos, divergiu a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256H"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AVÓS\nPATERNOS E MATERNOS)\n   STJ - <<ProAfR no REsp 2087674>>-SP, {{REsp 2087709}}-SP,\n         {{REsp 2090780}}-SP, <<ProAfR no REsp 2091012>>-SP","tema":"Tema Repetitivo 1310\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ea56457c-d3e7-4278-897a-fddac977f95d/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1956df2ad217d7f1ab319c03206cdaf63738412ebcaeb37e814ee244ec75b142","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
